SCOUT MEDIA – CASTING & BANCO DE TALENTOS
Termos e Condições de Adesão de Criadores
Última atualização: Outubro de 2026
Ao cadastrar-se no banco de talentos da Scout Media (scoutmedia.com.br), o Criador adere integralmente às condições estabelecidas abaixo para qualificação, participação e produção audiovisual em campanhas de UGC (User-Generated Content).
1. OBJETO DO CASTING E ADESÃO
1.1. A Scout Media atua na curadoria estratégica, intermediação e gestão de produção de criativos nativos de alta performance para marcas parceiras.
1.2. O cadastro qualifica o Criador para figurar em nosso banco de talentos oficial, não constituindo contratação imediata, exclusividade funcional ou garantia de volume mínimo de demandas ou cachês.
2. CESSÃO DE DIREITOS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE MÍDIA
2.1. Todo o conteúdo audiovisual produzido e aprovado no âmbito das campanhas da Scout Media terá seus direitos patrimoniais de autor e direitos de imagem cedidos de forma expressa, irrevogável e irretratável à Scout Media e à respectiva Marca anunciante.
2.2. A cessão engloba o direito irrestrito de edição, adaptação, corte de ganchos (hooks), inserção de legendas, veiculação em redes sociais orgânicas e impulsionamento em plataformas de tráfego pago (Meta Ads, TikTok Ads, YouTube Ads, Google Ads e correlatas), conforme o período e território definidos no briefing do projeto.
3. PRAZOS, PADRÕES TÉCNICOS E ENTREGAS ANTI-REFAÇÃO
3.1. O Criador compromete-se a cumprir rigorosamente o cronograma de entrega estipulado em cada briefing operacional.
3.2. Os materiais devem ser captados com alta fidelidade visual, iluminação adequada e áudio limpo, respeitando as diretrizes do roteiro aprovado.
3.3. Não serão tolerados atrasos injustificados ou desvios de roteiro. Caso o material entregue descumpra o briefing técnico, o Criador deverá regravar as cenas pendentes sem custo adicional no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4. REMUNERAÇÃO E CONTRAPRESTAÇÃO
4.1. Campanhas com Cachê: A remuneração financeira será fixada individualmente por projeto no briefing da campanha e liquidada após a aprovação final sem pendências pela Scout Media e pelo anunciante, mediante apresentação de documento fiscal idôneo ou recibo, via transferência bancária ou chave PIX cadastrada.
4.2. Campanhas em Permuta: Nas ações estruturadas como permuta, o envio e retenção definitiva dos produtos enviados constituem contraprestação integral pelo serviço, inexistindo qualquer compensação financeira complementar.
4.3. Condição de Liberação: A liquidação de pagamentos ou envio de premiações fica estritamente condicionada à entrega tempestiva de todos os arquivos brutos (raw files) e formatos finais aprovados.
5. CONFIDENCIALIDADE E SEGREDO INDUSTRIAL (NDA)
5.1. O Criador assume compromisso de confidencialidade estrita sobre briefings, roteiros, lançamentos não divulgados, produtos recebidos antes do anúncio público e estratégias das Marcas parceiras.
5.2. É expressamente proibido compartilhar arquivos internos, prévias ou detalhes de bastidores em redes sociais ou com terceiros antes da data oficial de autorização fornecida pela Scout Media.
6. NÃO ALICIAMENTO E CONDUTA (NON-CIRCUMVENTION)
6.1. O Criador compromete-se a não contatar, negociar ou fechar contratos de criação de conteúdo direta ou indiretamente com as Marcas parceiras apresentadas pela Scout Media pelo período de 12 (doze) meses contados do término da última campanha, salvo autorização prévia e expressa da agência.
6.2. O Criador deve manter conduta ética e abster-se de comentários depreciativos públicos direcionados à Scout Media, às marcas parceiras ou aos produtos veiculados, sob pena de exclusão imediata do banco de talentos e responsabilização por perdas e danos.
7. AUTORIA ORIGINÁRIA E TRILHAS SONORAS
7.1. O Criador garante a autoria originária dos conteúdos gravados, assegurando a inexistência de violações a direitos autorais ou imagem de terceiros.
7.2. É vedada a participação de terceiros ou menores de 18 anos sem expressa autorização documental prévia.
7.3. Os arquivos brutos devem ser entregues com voz limpa e sem trilhas sonoras comerciais protegidas, cabendo à Scout Media e à Marca a sincronização de faixas autorizadas para uso comercial em mídia paga.
8. AUTONOMIA CÍVEL E AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A relação jurídica entre a Scout Media e o Criador possui caráter estritamente cível e comercial de prestação de serviços autônomos. Inexiste qualquer subordinação jurídica, habitualidade, dependência econômica ou exclusividade funcional, não se configurando vínculo de emprego sob nenhuma hipótese legal.
9. CANAL OFICIAL DE ATENDIMENTO
Para dúvidas operacionais, envio de notas fiscais ou questões sobre briefings ativos:
contato@scoutmedia.com.br


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